STJ HC 1002340
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO MONOCRATICAMENTE. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO MOEDA DE TROCA. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. FRUSTRAR OU FRAUDAR O CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e violação do princípio da unirrecorribilidade. 2. A pena-base foi exasperada também em virtude do sério dano coletivo e das vultosas quantias de dinheiro manipuladas, circunstâncias fáticas que autorizam a majoração da reprimenda e que não são passíveis de revisão no writ. 3. A pretensão de balizamento da exasperação às frações de 1/6 da pena-base ou 1/8 do intervalo médio, que é fundada em julgamentos proferidos anos após a prolação da decisão condenatória, não encontra amparo na firme jurisprudência desta Casa. Assim, não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, de 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima, ou, até mesmo, outro valor. Tais frações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ, mas não se revestem de caráter obrigatório. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DENNYS DAZZI GUALANDI contra a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, conforme esta ementa (fl. 658): HABEAS CORPUS. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO MOEDA DE TROCA. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. FRUSTRAR OU FRAUDAR O CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. Habeas corpus denegado. O agravante reitera os argumentos aduzidos na inicial, no sentido de que houve valoração negativa indevida e excessiva da circunstância judicial motivo do crime. Postula a reforma da decisão agravada para que seja concedida a ordem, para que se promova a redução da pena imputada a ele, seja pelo decote da exasperação da pena-base, seja pela exasperação em menor monta (fls. 666/675). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO MONOCRATICAMENTE. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO MOEDA DE TROCA. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. FRUSTRAR OU FRAUDAR O CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e violação do princípio da unirrecorribilidade. 2. A pena-base foi exasperada também em virtude do sério dano coletivo e das vultosas quantias de dinheiro manipuladas, circunstâncias fáticas que autorizam a majoração da reprimenda e que não são passíveis de revisão no writ. 3. A pretensão de balizamento da exasperação às frações de 1/6 da pena-base ou 1/8 do intervalo médio, que é fundada em julgamentos proferidos anos após a prolação da decisão condenatória, não encontra amparo na firme jurisprudência desta Casa. Assim, não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, de 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima, ou, até mesmo, outro valor. Tais frações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ, mas não se revestem de caráter obrigatório. 4. Agravo regimental improvido.