Decisão · STJ

STJ HC 1028324

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-19publicado em 2025-10-21
PROCESSUAL
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DE ESTADO DE SAÚDE DO APENADO. ART. 117 DA LEP. EXCEPCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por UELTON ANTONIO DA CUNHA contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte, por meio da qual se indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 312/314). Alega a defesa do agravante que, há seis meses, segundo o E. Tribunal, não havia elementos de que o estado de saúde do sentenciado era grave. Hoje, essa gravidade salta aos olhos com os atestados médicos e outros documentos trazidos aos autos (fl. 86). Aduz que é necessário ter em mente que se trata de condenação de 10 meses e 15 dias, em regime semiaberto, de um cidadão acometido de depressão, cujo tratamento, de meridiana clareza, temos como certo que o sistema penitenciário não tem a mínima condição de oferecer (fl. 87). Requer, desse modo, o provimento do agravo regimental para que seja concedida a prisão domiciliar (fls. 322/323). Não abri vista para a parte agravada apresentar contrarrazões ao presente recurso. É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DE ESTADO DE SAÚDE DO APENADO. ART. 117 DA LEP. EXCEPCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
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