STJ AREsp 2817840
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATUAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CÔNJUGES. IMPEDIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. Conforme consignado pelo Ministério Público Federal, em seu parecer, em consonância com o entendimento do Tribunal estadual, há de se reconhecer que as funções do Ministério Público são orientadas pelos princípios da unidade e da indivisibilidade, sendo perfeitamente possível a atuação de diversos membros do Ministério Público em uma mesma ação penal, como no caso. Ademais, o fato de os membros do Ministério Público que atuaram na ação penal serem cônjuges, por si só, não resulta em nulidade ou violação dos princípios constitucionais, em especial por não haver nenhum tipo de conflito de interesse (e-STJ fls. 672). 2. Inexiste impedimento de atuação de cônjuges membros do Ministério Público em um mesmo processo (REsp n. 1.413.946/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.) 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAIO BELLOTE DELGADO MARCZUK (e-STJ fls. 685/691) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 675/679, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante alega: (i) a impossibilidade da apreciação monocrática da questão; (ii) a nulidade da audiência em razão do impedimento da Promotora de Justiça nela atuante, tendo em vista que o Promotor que ofereceu a denúncia era seu marido. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATUAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CÔNJUGES. IMPEDIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. Conforme consignado pelo Ministério Público Federal, em seu parecer, em consonância com o entendimento do Tribunal estadual, há de se reconhecer que as funções do Ministério Público são orientadas pelos princípios da unidade e da indivisibilidade, sendo perfeitamente possível a atuação de diversos membros do Ministério Público em uma mesma ação penal, como no caso. Ademais, o fato de os membros do Ministério Público que atuaram na ação penal serem cônjuges, por si só, não resulta em nulidade ou violação dos princípios constitucionais, em especial por não haver nenhum tipo de conflito de interesse (e-STJ fls. 672). 2. Inexiste impedimento de atuação de cônjuges membros do Ministério Público em um mesmo processo (REsp n. 1.413.946/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.) 3. Agravo regimental não provido.