STJ AREsp 3010852
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto a parte não impugnou adequadamente todos os fundamentos do decisum que inadmitiu seu especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MARCIO PATRICK MOREIRA DE MATOS interpõe agravo regimental contra decisão de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa sustenta haver sido "que todos os fundamentos da decisão recorrida foram devidamente impugnados. Adicionalmente, o recurso especial apresentou um embasamento jurisprudencial consistente, reforçando a sua admissibilidade" (fls. 297-298). Pleiteia a reconsideração do ato ora atacado, a fim de que o especial seja processado e provido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto a parte não impugnou adequadamente todos os fundamentos do decisum que inadmitiu seu especial. 3. Agravo regimental não provido.