STJ AREsp 2926457
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. INVESTIGADO SOLTO. PRAZO IMPRÓPRIO. CONCLUSÃO SUPERVENIENTE DA INVESTIGAÇÃO. REVALORAÇÃO JURÍDICA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A análise da controvérsia sobre o excesso de prazo para a conclusão de inquérito policial, quando baseada nos fatos já delimitados pelas instâncias ordinárias, constitui revaloração jurídica, e não reexame de provas, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o prazo para a conclusão do inquérito policial, em se tratando de investigado solto, é impróprio, não caracterizando, por si só, constrangimento ilegal a sua extrapolação. 3. A superveniente conclusão do inquérito policial esvazia o objeto do pedido de trancamento por excesso de prazo, uma vez que a medida obstaria indevidamente a formação da opinio delicti pelo titular da ação penal. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIO LUCIANO COELHO DE JESUS JUNIOR contra a decisão por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial do Ministério Público, cassando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que havia determinado o trancamento do inquérito policial (fls. 1.298/1.301). Sustenta o agravante, em síntese, o desacerto da decisão monocrática, ao argumento de que: a) a superação do óbice da Súmula 7/STJ configurou erro in judicando, pois a conclusão do Tribunal de origem sobre a desídia estatal demandaria reexame fático-probatório; b) a regra do prazo impróprio deve ser ponderada com o princípio da razoável duração do processo, violado pela paralisação da investigação por mais de três anos; e c) a conclusão superveniente do inquérito é irrelevante, pois não sana o constrangimento ilegal pretérito (fls. 1.306/1.308). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. INVESTIGADO SOLTO. PRAZO IMPRÓPRIO. CONCLUSÃO SUPERVENIENTE DA INVESTIGAÇÃO. REVALORAÇÃO JURÍDICA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A análise da controvérsia sobre o excesso de prazo para a conclusão de inquérito policial, quando baseada nos fatos já delimitados pelas instâncias ordinárias, constitui revaloração jurídica, e não reexame de provas, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o prazo para a conclusão do inquérito policial, em se tratando de investigado solto, é impróprio, não caracterizando, por si só, constrangimento ilegal a sua extrapolação. 3. A superveniente conclusão do inquérito policial esvazia o objeto do pedido de trancamento por excesso de prazo, uma vez que a medida obstaria indevidamente a formação da opinio delicti pelo titular da ação penal. 4. Agravo regimental improvido.