Decisão · STJ

STJ AREsp 2926457

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-10-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. INVESTIGADO SOLTO. PRAZO IMPRÓPRIO. CONCLUSÃO SUPERVENIENTE DA INVESTIGAÇÃO. REVALORAÇÃO JURÍDICA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A análise da controvérsia sobre o excesso de prazo para a conclusão de inquérito policial, quando baseada nos fatos já delimitados pelas instâncias ordinárias, constitui revaloração jurídica, e não reexame de provas, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o prazo para a conclusão do inquérito policial, em se tratando de investigado solto, é impróprio, não caracterizando, por si só, constrangimento ilegal a sua extrapolação. 3. A superveniente conclusão do inquérito policial esvazia o objeto do pedido de trancamento por excesso de prazo, uma vez que a medida obstaria indevidamente a formação da opinio delicti pelo titular da ação penal. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIO LUCIANO COELHO DE JESUS JUNIOR contra a decisão por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial do Ministério Público, cassando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que havia determinado o trancamento do inquérito policial (fls. 1.298/1.301). Sustenta o agravante, em síntese, o desacerto da decisão monocrática, ao argumento de que: a) a superação do óbice da Súmula 7/STJ configurou erro in judicando, pois a conclusão do Tribunal de origem sobre a desídia estatal demandaria reexame fático-probatório; b) a regra do prazo impróprio deve ser ponderada com o princípio da razoável duração do processo, violado pela paralisação da investigação por mais de três anos; e c) a conclusão superveniente do inquérito é irrelevante, pois não sana o constrangimento ilegal pretérito (fls. 1.306/1.308). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. INVESTIGADO SOLTO. PRAZO IMPRÓPRIO. CONCLUSÃO SUPERVENIENTE DA INVESTIGAÇÃO. REVALORAÇÃO JURÍDICA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A análise da controvérsia sobre o excesso de prazo para a conclusão de inquérito policial, quando baseada nos fatos já delimitados pelas instâncias ordinárias, constitui revaloração jurídica, e não reexame de provas, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o prazo para a conclusão do inquérito policial, em se tratando de investigado solto, é impróprio, não caracterizando, por si só, constrangimento ilegal a sua extrapolação. 3. A superveniente conclusão do inquérito policial esvazia o objeto do pedido de trancamento por excesso de prazo, uma vez que a medida obstaria indevidamente a formação da opinio delicti pelo titular da ação penal. 4. Agravo regimental improvido.
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