Decisão · STJ

STJ AREsp 3019744

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-11publicado em 2025-10-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar adequadamente causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, mo tivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser conhecido, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, como mencionado, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa deveria haver demonstrado que infirmou a aplicação de cada um dos óbices na petição de agravo em recurso especial. Todavia, a parte não impugnou o referido óbice constante da decisão agravada, mas sim passou a questionar, intempestivamente, os óbices que haviam sido veiculados pela Corte local ao inadmitir o recurso especial. 3. Ao proceder dessa forma, é inegável que a defesa, novamente, não se desincumbiu do ônus de expor integral, específica e detalhadamente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FERNANDO REGO GUIMARÃES interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que a Presidência desta Corte não conheceu de seu agravo em recurso especial. Consta dos autos que o recorrente foi condenado pelo crime de peculato, em continuidade delitiva. Na decisão agravada, o agrav o em recurso especial deixou de ser conhecido em função do óbice previsto na Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante as teses expostas no recurso especial, razão pela qual insiste na absolvição do acusado. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar adequadamente causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, mo tivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser conhecido, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, como mencionado, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa deveria haver demonstrado que infirmou a aplicação de cada um dos óbices na petição de agravo em recurso especial. Todavia, a parte não impugnou o referido óbice constante da decisão agravada, mas sim passou a questionar, intempestivamente, os óbices que haviam sido veiculados pela Corte local ao inadmitir o recurso especial. 3. Ao proceder dessa forma, é inegável que a defesa, novamente, não se desincumbiu do ônus de expor integral, específica e detalhadamente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido.
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