Decisão · STJ

STJ RHC 205658

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-10-08publicado em 2025-10-21
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE CAPITAIS. TESE RECURSAL DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL EM VIRTUDE DO INÍCIO DAS INVESTIGAÇÕES PELA POLÍCIA FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE IMPUTOU A PRÁTICA DE CRIMES DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL NA INVESTIGAÇÃO QUE NÃO IMPLICA O DESLOCAMENTO AUTOMÁTICO DO FEITO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. AUSENTE PREJUÍZO DIRETO AOS BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO TELEOLÓGICA ENTRE OS CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E TRÁFICO DE DROGAS. Recurso ordinário improvido. RELATÓRIO Renato Pessoa Cariani interpôs recurso ordinário em habeas corpus contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou o HC n. 2171158-55.2024.8.26.0000 (fl. 545): Habeas Corpus. Alegação de incompetência da Justiça Estadual para processamento e julgamento do feito. Inocorrência. Atos investigatórios preliminares que, embora tenham sido deflagrados pela polícia federal, levantaram informações acerca de eventual cometimento de crimes de competência da Justiça Estadual. Pedidos de diligências devidamente encaminhados ao juízo comum, que autorizou fundamentadamente as medidas solicitadas, cuja continuidade e execução ocorreram em colaboração com os demais órgãos de polícia investigativa estadual. Denúncia, ademais, que imputa aos acusados delitos sabidamente afetos à seara estadual. Ordem denegada. Aponta o recorrente constrangimento ilegal decorrente da incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a Ação Penal n. 1007223-86.2023.8.26.0161. Argumenta que a Justiça Estadual é absolutamente incompetente para processar e julgar o feito, uma vez que a investigação foi conduzida pela Polícia Federal, que possui competência para apurar crimes que envolvem bens, interesses ou serviços da União (fls. 564/566). Alega que a tese acusatória desde o início versava sobre crimes de competência federal, como a falsidade ideológica contra o sistema SIPROQUIM da Polícia Federal, que deveria atrair a competência da Justiça Federal (fls. 566/568). Sustenta que há conexão entre os crimes de competência estadual e federal, o que, segundo a Súmula 122 do STJ, atrairia a competência da Justiça Federal para julgamento unificado dos delitos (fls. 570/571). Aduz que o recorrente sofreu prejuízos significativos, tanto pessoais quanto profissionais, devido à devassa de sua vida por autoridade incompetente, além de danos à sua imagem pública (fls. 576/577). Defende que todos os atos processuais realizados pela Justiça Estadual são nulos, pois foram praticados por juiz absolutamente incompetente, o que resulta na nulidade ab initio do feito (fls. 577/578). Requer o provimento do recurso ordinário em habeas corpus para reconhecer a incompetência absoluta da Justiça Estadual, anulando todos os atos judiciais e as provas deles decorrentes. Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do recurso (fls. 600/610): Direito Penal e Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais. Alegação de incompetência do juízo estadual em virtude do início das investigações pela Polícia Federal. Inocorrência. Denúncia que imputou a prática de crimes de competência da Justiça Estadual. A atuação da Polícia Federal na investigação não implica o deslocamento automático do feito para a Justiça Federal. Atribuições distintas. A inserção de dados falsos no Siproquim, gerido pela Polícia Federal, não implica prejuízo direto aos bens, serviços ou interesses da União. Inexistência de conexão teleológica entre os crimes de falsidade ideológica e tráfico de drogas. A falsificação de documentos tinha como objetivo ocultar o desvio de produtos químicos, e não a facilitação do tráfico de entorpecentes. - Requer-se o não provimento do recurso ordinário em habeas corpus. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE CAPITAIS. TESE RECURSAL DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL EM VIRTUDE DO INÍCIO DAS INVESTIGAÇÕES PELA POLÍCIA FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE IMPUTOU A PRÁTICA DE CRIMES DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL NA INVESTIGAÇÃO QUE NÃO IMPLICA O DESLOCAMENTO AUTOMÁTICO DO FEITO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. AUSENTE PREJUÍZO DIRETO AOS BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO TELEOLÓGICA ENTRE OS CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E TRÁFICO DE DROGAS. Recurso ordinário improvido.
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