Decisão · STJ

STJ AREsp 2648647

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-22publicado em 2025-10-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Insurgência contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. Revela-se insuficiente, para pedir o afastamento da Súmula n. 182 do STJ, alegar genericamente que todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial teriam sido enfrentados. Persiste o vício já apontado, pois a defesa não demonstrou a observância da dialeticidade nas razões do AREsp inadmitido, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO FABIO DA SILVA LISBOA agrava da decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do seu ARESp com base na Súmula n. 182 do STJ, uma vez que a defesa deixou de refutar especificamente: ausência de demonstração de afronta a dispositivo legal em relação à tese de inaptidão da denúncia e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência desta Corte (a alegação de inépcia fica prejudicada após o advento da sentença penal condenatória). Nas razões do regimental, a parte explica que "impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida" e que "a impugnação foi realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada" (fl. 8.359, destaquei). Ademais, reitera as alegações do recurso especial, em especial a inépcia da denúncia, que "desconsiderou o fato de o artigo 334 do CPP ser norma penal em branco" (fl. 8.376). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Insurgência contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. Revela-se insuficiente, para pedir o afastamento da Súmula n. 182 do STJ, alegar genericamente que todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial teriam sido enfrentados. Persiste o vício já apontado, pois a defesa não demonstrou a observância da dialeticidade nas razões do AREsp inadmitido, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido. 3. Agravo regimental não conhecido.
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