Decisão · STJ

STJ HC 1030442

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-27publicado em 2025-10-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhec imento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na decisão recorrida, o habeas corpus foi indeferido liminarmente, em virtude da impossibilidade de impetrá-lo em substituição à ação de revisão criminal, diante da incompetência do STJ, por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, e da indevida supressão de instância. Contudo, a defesa, no regimental, não refutou esse argumento. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LUIZ GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS agrava de decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Neste regimental, a defesa alega o seguinte (fls. 104-110): Entendemos que no caso em tela, a Magistrada a quo deveria levar em consideração o disposto no parágrafo único do artigo 68 do Código Penal, uma vez que existem duas causas de aumento a serem consideradas na terceira fase da dosimetria da pena. Dessa forma, o fato que a aplicação de duas majorantes torna a pena totalmente desproporcional e inadequada, visivelmente incompatível com nosso defasado sistema carcerário. .. O agravante confessou a prática do crime em tela, mas a nobre Magistrada não considerou sua confissão e não aplicou a atenuante da confissão, aduzindo que tal confissão, não teria feito parte de sua convicção, porém vejamos que sua confissão, ajudou a elucidar os fatos. Em sede policial, confessou espontaneamente o crime. .. A Nobre Juíza aplicou o crime continuado de forma correta, mas aplicou o maior aumento para o paciente, qual seja, a metade. Ocorre que o paciente é primário e possui bons antecedentes criminais, sendo esse seu primeiro deslize na vida. Ademais, a Nobre Juíza poderia aplicar um aumento apenas de 1/6. .. REQUER A EXTENSÃO DA DECISÃO NO HC 1009298/SP (2025/0205682-3). Nesses termos, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhec imento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na decisão recorrida, o habeas corpus foi indeferido liminarmente, em virtude da impossibilidade de impetrá-lo em substituição à ação de revisão criminal, diante da incompetência do STJ, por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, e da indevida supressão de instância. Contudo, a defesa, no regimental, não refutou esse argumento. 3. Agravo regimental não conhecido.
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