Decisão · STJ

STJ AREsp 2156167

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2022-06-24publicado em 2025-10-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA . AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. A decisão recorrida não conheceu do agravo por violação do enunciado da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, o agravante limitou-se a reiterar as razões do recurso especial sem impugnar o óbice indicado na decisão impugnada. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ALISSON IAVORSKI MILLARCH interpõe agravo regimental contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. A defesa reitera a compreensão de que todos os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram preenchidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA . AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. A decisão recorrida não conheceu do agravo por violação do enunciado da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, o agravante limitou-se a reiterar as razões do recurso especial sem impugnar o óbice indicado na decisão impugnada. 4. Agravo regimental não conhecido.
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