STJ HC 1007243
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por tratar-se de sucedâneo recursal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus como substitutivo do recurso previsto na legislação processual. 3. Compete ao relator negar seguimento ao recurso inadmissível, de maneira que a decisão agravada não implica cerceamento de defesa. 4. Não se verifica manifesta ilegalidade na prisão preventiva do agravante, pois a medida foi validamente decretada para garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta das infrações penais que resultaram na sua prisão em flagrante. 5. As instâncias ordinárias concluíram pela ausência de provas suficientes para a substituição da prisão preventiva, uma vez que os documentos médicos apresentados não demonstrariam extrema debilidade ou impossibilidade de tratamento no sistema prisional. 6. A ausência de comprovação de extrema debilidade por motivo de saúde e de impossibilidade de tratamento no sistema prisional impede a substituição da prisão preventiva por domiciliar. 7. O revolvimento fático-probatório necessário para alterar a decisão recorrida não é cabível na via estreita do habeas corpus. 8. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRÉ LUIZ ZEFERINO JÚNIOR contra a decisão de fls. 166-171, que não conheceu do habeas corpus por ter sido impetrado como sucedâneo recursal. Nas razões deste recurso, a defesa argumenta ter havido cerceamento de defesa em virtude do julgamento monocrático, o que impede a sustentação oral e a apreciação colegiada do recurso, violando o princípio da colegialidade e o direito ao contraditório e à ampla defesa garantidos pela Constituição Federal. No mais, reitera a tese contrária à manutenção da prisão preventiva, sustentando que não há fundamentação concreta para a custódia cautelar, conforme exigido pelo Código de Processo Penal. Às fls. 193-196, a defesa, por meio de petição recebida em 6/8/2025, reitera os argumentos anteriormente expostos na petição inicial do habeas corpus e nas razões do presente agravo regimental, revisitando, especificamente, as teses relacionadas à ausência de fundamentação concreta, à existência de condições pessoais favoráveis ao paciente e à possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por tratar-se de sucedâneo recursal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus como substitutivo do recurso previsto na legislação processual. 3. Compete ao relator negar seguimento ao recurso inadmissível, de maneira que a decisão agravada não implica cerceamento de defesa. 4. Não se verifica manifesta ilegalidade na prisão preventiva do agravante, pois a medida foi validamente decretada para garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta das infrações penais que resultaram na sua prisão em flagrante. 5. As instâncias ordinárias concluíram pela ausência de provas suficientes para a substituição da prisão preventiva, uma vez que os documentos médicos apresentados não demonstrariam extrema debilidade ou impossibilidade de tratamento no sistema prisional. 6. A ausência de comprovação de extrema debilidade por motivo de saúde e de impossibilidade de tratamento no sistema prisional impede a substituição da prisão preventiva por domiciliar. 7. O revolvimento fático-probatório necessário para alterar a decisão recorrida não é cabível na via estreita do habeas corpus. 8. Agravo regimental improvido.