STJ RHC 215952
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu em parte do recurso em habeas corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento. O recorrente busca a revogação das medidas cautelares impostas em substituição à prisão preventiva, ou, subsidiariamente, a autorização para viajar temporariamente a Madri. 2. A decisão recorrida considerou válidos os fundamentos que justificaram a imposição das medidas cautelares, destacando a gravidade dos fatos e o risco de fuga do recorrente, que possui alto poder de mobilidade internacional. 3. Verifica-se que os julgados da origem foram expressos em destacar a gravidade dos fatos investigados, que envolvem um esquema sofisticado de crimes financeiros praticados por meio de empresas de fachada, uso de criptoativos e contas em paraísos fiscais, com movimentação superior a 500 milhões de reais e possível prejuízo a milhares de vítimas, muitas delas em situação vulnerável. 4. Ressaltou-se ainda a necessidade de manter medidas cautelares contra o agravante, especificamente devido ao seu alto poder de mobilidade internacional, histórico de residências no exterior e capacidade de transferir bens para jurisdições opacas, o que representa risco de fuga e ameaça à aplicação da lei penal brasileira. 5. A alegação de excesso de prazo na duração das medidas cautelares não foi examinada pelo Tribunal de origem, inviabilizando o exame da questão pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 6. Nesse contexto, a apreciação da alegação de excesso em esfera recursal acarretaria indevida supressão de instância. 7. Não há ilegalidade na decisão que prorrogou a medida cautelar por 180 dias após a baixa no sistema do BNMP. O Ministério Público, que inicialmente requereu a prisão preventiva do recorrente, manifestou-se pela manutenção da custódia e contrariamente à revogação da ordem prisional, postura compatível com o princípio acusatório. 8 . Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL COSTA SACHETT contra a decisão de fls. 4.441-4.461, que conheceu em parte do recurso em habeas corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A defesa argumenta que a decisão não enfrentou adequadamente as questões do recurso, especialmente a inexistência de perigo concreto gerado pela liberdade do recorrente. Destaca que o paciente foi alvo de medidas cautelares diversas da prisão após a deflagração da "Operação Deadcoin", tendo a prisão preventiva sido revogada e substituída por medidas cautelares. Considera insuficiente as referências ao modus operandi da organização criminosa e ao fato de o recorrente haver mudado definitivamente para o exterior com sua família após a suposta consumação dos delitos que lhe teriam proporcionado lucro ilícito milionário, para reconhecer os riscos de reiteração delitiva e de frustração da investigação ou da aplicação da lei penal, respectivamente. Reclama falta de clareza no uso d a expressão "risco moderado para aplicação da lei penal" como fundamento para admitir a omissão na apreciação dos pedidos de cumprimento das medidas cautelares na Espanha ou de autorização temporária de viagem para tal país pelo Tribunal de origem. Ademais, compreende que a decisão recorrida considerou que há organização criminosa e de lavagem de dinheiro ainda em curso, o que não encontra eco nos elementos indiciários. Por fim, alega que não haveria supressão de instância quanto ao pedido de análise do excesso de prazo na duração das medidas cautelares impostas ao recorrente, considerando que o TRF da 4ª Região examinou tal pedido. Requer, preliminarmente, a reconsideração da decisão agravada. Em caso negativo, pugna pelo provimento do recurso para que sejam revogadas as medidas cautelares penais impostas em alternativa à prisão. Pleiteia, subsidiariamente, a revogação das proibições de ausentar-se do Município de Caxias do Sul - RS e do País, com a entrega de seu passaporte, possibilitando seu regresso a Madri, ainda que sejam mantidas as demais cautelares ou arbitradas outras. Alternativamente, pede que lhe seja autorizado realizar viagem temporária a Madri por prazo mínimo de 30 dias, a fim de cumprir providências de renovação de visto espanhol, com a retomada do convívio familiar. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu em parte do recurso em habeas corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento. O recorrente busca a revogação das medidas cautelares impostas em substituição à prisão preventiva, ou, subsidiariamente, a autorização para viajar temporariamente a Madri. 2. A decisão recorrida considerou válidos os fundamentos que justificaram a imposição das medidas cautelares, destacando a gravidade dos fatos e o risco de fuga do recorrente, que possui alto poder de mobilidade internacional. 3. Verifica-se que os julgados da origem foram expressos em destacar a gravidade dos fatos investigados, que envolvem um esquema sofisticado de crimes financeiros praticados por meio de empresas de fachada, uso de criptoativos e contas em paraísos fiscais, com movimentação superior a 500 milhões de reais e possível prejuízo a milhares de vítimas, muitas delas em situação vulnerável. 4. Ressaltou-se ainda a necessidade de manter medidas cautelares contra o agravante, especificamente devido ao seu alto poder de mobilidade internacional, histórico de residências no exterior e capacidade de transferir bens para jurisdições opacas, o que representa risco de fuga e ameaça à aplicação da lei penal brasileira. 5. A alegação de excesso de prazo na duração das medidas cautelares não foi examinada pelo Tribunal de origem, inviabilizando o exame da questão pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 6. Nesse contexto, a apreciação da alegação de excesso em esfera recursal acarretaria indevida supressão de instância. 7. Não há ilegalidade na decisão que prorrogou a medida cautelar por 180 dias após a baixa no sistema do BNMP. O Ministério Público, que inicialmente requereu a prisão preventiva do recorrente, manifestou-se pela manutenção da custódia e contrariamente à revogação da ordem prisional, postura compatível com o princípio acusatório. 8 . Agravo regimental improvido.