STJ AREsp 2987985
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não rebateu, com particularidade, todos os óbices de admissão do recurso especial, não se desincumbindo do ônus de expor integral, específica e detalhadamente os motivos de fato e de direito por que entende incorreta a decisão agravada, atraindo à espécie a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 2 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WILSON BATISTA JUNIOR interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Tribunal Superior, que não conheceu do seu agravo em recurso especial. Consta dos autos que o agravante foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 317, § 2º, do Código Penal, e pretende a revisão criminal, para absolvição ou redução da pena. Nas razões do agravo regimental, a parte salienta que "efetivamente impugnou os fundamentos da inadmissão, expondo de forma clara e específica as razões pelas quais não se aplica o óbice da Súmula 7/STJ ao caso concreto" (fl. 1.072). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não rebateu, com particularidade, todos os óbices de admissão do recurso especial, não se desincumbindo do ônus de expor integral, específica e detalhadamente os motivos de fato e de direito por que entende incorreta a decisão agravada, atraindo à espécie a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 2 . Agravo regimental não provido.