STJ AREsp 2859157
TRIBUTÁRIOPENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. 2. O acórdão recorrido explicitou, de forma clara e suficiente, o fundamento pelo qual entendeu inadmissível o recurso especial, qual seja, o de que a insuficiência da prova judicializada para justificar a condenação implicaria reexame de fatos e provas vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. A revaloração jurídica possível no recurso especial ocorre sobre fatos incontroversos examinados no acórdão recorrido e não para verificação e confronto de elementos produzidos nas fases inquisitiva e judicial, conforme pleiteado na hipótese dos autos. 4. O embargante, na verdade, a título de contradição, pretende o rejulgamento do agravo regimental, situação não admitida no âmbito dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO PEDRO PAULO DE JESUS TEIXEIRA opõe embargos de declaração contra acórdão proferido pela Sexta Turma que negou provimento ao agravo regimental e, dessa forma, manteve a decisão que conheceu do AREsp para não conhecer do REsp. O embargante alega haver omissões no julgado, quais sejam: a) distinção entre reexame fático-probatório e revaloração jurídica de fatos; b) insuficiência de prova judicializada a corroborar aquela produzida na inquisitiva; c) atipicidade da conduta (mero exaurimento do crime antecedente) Requer o acolhimento dos embargos, para que sejam sanadas as omissões apontadas. EMENTA PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. 2. O acórdão recorrido explicitou, de forma clara e suficiente, o fundamento pelo qual entendeu inadmissível o recurso especial, qual seja, o de que a insuficiência da prova judicializada para justificar a condenação implicaria reexame de fatos e provas vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. A revaloração jurídica possível no recurso especial ocorre sobre fatos incontroversos examinados no acórdão recorrido e não para verificação e confronto de elementos produzidos nas fases inquisitiva e judicial, conforme pleiteado na hipótese dos autos. 4. O embargante, na verdade, a título de contradição, pretende o rejulgamento do agravo regimental, situação não admitida no âmbito dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados.