Decisão · STJ

STJ HC 988773

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-03-14publicado em 2025-10-21
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. RECURSO REJEITADO. 1. Não há nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto as razões veiculadas nos embargos de declaração revelam, em verdade, o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, legítimo, mas impróprio nesta via recursal. 2. "Este Superior Tribunal possui entendimento consolidado no sentido de que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir. Precedentes" (AgRg no AREsp n. 2.478.214/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 23/4/2024). 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por ROGERIO DE FREITAS LEDA BARROS contra acórdão oriundo da Sexta Turma desta Corte Superior, de minha relatoria, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO EM INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGAÇÃO COMPLEXA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento do Inquérito Policial nº 0039425-75.2017.8.27.2729, sob alegação de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na tramitação do procedimento investigativo, instaurado em 2017 no âmbito da Operação "Jogo Limpo". 2. A razoável duração do processo deve ser avaliada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, especialmente em investigações complexas que envolvem lavagem de dinheiro, fraudes à licitação e desvios de recursos públicos. 3. O atraso das investigações é justificado pela pluralidade de fatos apurados, o grande número de investigados e as dificuldades operacionais enfrentadas, incluindo a pandemia de covid-19, incêndio em delegacia e troca de equipes. 4. Não há indícios de inércia estatal, havendo registro de diligências significativas, como quebras de sigilo bancário, análise de movimentações financeiras e mandados de busca e apreensão. 5. O trancamento do inquérito policial é medida excepcional, somente cabível em hipóteses de manifesta ausência de justa causa, inexistência de materialidade ou autoria, ou atipicidade da conduta investigada, o que não se verifica no caso em exame. 6. A decisão impugnada fixou prazo de 180 dias para a conclusão das investigações, em observância ao princípio da razoável duração do processo, equilibrando os interesses do investigado e da sociedade. 7. Recurso desprovido. A parte embargante sustenta a existência de vício no acórdão embargado, requerendo o acolhimento do recurso para que seja sanada a irregularidade apontada (e-STJ fls. 386-407 ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. RECURSO REJEITADO. 1. Não há nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto as razões veiculadas nos embargos de declaração revelam, em verdade, o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, legítimo, mas impróprio nesta via recursal. 2. "Este Superior Tribunal possui entendimento consolidado no sentido de que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir. Precedentes" (AgRg no AREsp n. 2.478.214/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 23/4/2024). 3. Embargos de declaração rejeitados.
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