STJ HC 1014931
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO . NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado e, por isso, não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes. 2. A questão posta foi decidida à luz de fundamentos adequados. As razões veiculadas nos embargos de declaração revelam, em verdade, o inconformismo da parte com o julgamento da causa, legítimo, mas impróprio na espécie recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por FRANCISCO BARRETO NETO, THIAGO HENRIQUE VALERIO, LEANDRO MARQUES COLARES e GEORGE ALBERTO NUNES DA SILVA contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 97): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NULIDADE DA OITIVA INICIAL DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. TESES JÁ ANALISADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Ademais, a alegação de nulidade da oitiva inicial dos acusados, com a desconstituição do entendimento da instância de origem, demandaria sensível incursão na seara fático-probatória dos autos, providência sabidamente incompatível com os estreitos limites de cognição via mandamental. 3. No que se refere às teses de nulidade por quebra da cadeia de custódia e nulidade do reconhecimento fotográfico, a presente irresignação não merece ter curso, pois se trata de mera reiteração de habeas corpus anteriormente dirigido a esta Corte Superior (HC n. 994.896/SP), também impetrado em favor dos ora agravantes e contra o mesmo acórdão recorrido (Apelação n. 0800405-30.2022.9.26.0040), sendo ainda idênticos os pedido e as causas de pedir. 4. Agravo regimental desprovido. Nas razões do presente recurso, a defesa alega que o acórdão embargado foi omisso em razão de não ter enfrentado os argumentos expostos no agravo regimental. Reitera as razões trazidas no agravo regimental. Requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes. É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO . NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado e, por isso, não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes. 2. A questão posta foi decidida à luz de fundamentos adequados. As razões veiculadas nos embargos de declaração revelam, em verdade, o inconformismo da parte com o julgamento da causa, legítimo, mas impróprio na espécie recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados.