Decisão · STJ

STJ HC 1028718

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-20publicado em 2025-10-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de LUIS FERNANDO MARTINELLI MACIEL, interposto contra a decisão de fls. 62/65, mediante a qual a Presidência desta Corte indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus. Nesta via, o agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando constrangimento ilegal na não aplicação da minorante do tráfico privilegiado. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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