Decisão · STJ

STJ HC 1031430

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-31publicado em 2025-10-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ANTERIOR IMPETRAÇÃO DO WRIT N. 923.128/MG, EM BENEFÍCIO DO MESMO RECORRENTE, CONTRA O MESMO ATO COATOR E COM A MESMA CAUSA DE PEDIR. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. DESCABIMENTO. 1. No caso, a impetração formulada neste feito versa sobre reiteração de pedido formulado em outro writ. Isso porque há identidade de partes, de objeto e de causa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão. 2. Inadmissível, portanto, a presente insurgência, visto que não pode ser conhecida a impetração que veicula mera reiteração de pedido já formulado em writ anteriormente impetrado nesta Corte. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DYEGO JUNIO MARIANO FERREIRA contra a decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente a inicial do habeas corpus (fls. 93/94). Nesta via, o agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando constrangimento ilegal na fundamentação para impedir a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Argumenta que a decisão de origem utilizou inquéritos e processos em andamento para afastar a minorante, prática vedada pelo Tema Repetitivo 1.139/STJ. Alega, ainda, que o indeferimento liminar da inicial violou o princípio da colegialidade, impedindo a análise do mérito pela Turma, e que a deficiência da defesa técnica anterior causou grave prejuízo ao paciente, privando-o de uma análise adequada da matéria essencial à dosimetria da pena. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ANTERIOR IMPETRAÇÃO DO WRIT N. 923.128/MG, EM BENEFÍCIO DO MESMO RECORRENTE, CONTRA O MESMO ATO COATOR E COM A MESMA CAUSA DE PEDIR. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. DESCABIMENTO. 1. No caso, a impetração formulada neste feito versa sobre reiteração de pedido formulado em outro writ. Isso porque há identidade de partes, de objeto e de causa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão. 2. Inadmissível, portanto, a presente insurgência, visto que não pode ser conhecida a impetração que veicula mera reiteração de pedido já formulado em writ anteriormente impetrado nesta Corte. 3. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →