Decisão · STJ

STJ HC 1015355

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-06-30publicado em 2025-10-21
TRIBUTÁRIO
PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONSISTÊNCIA DA REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO DA ACUSAÇÃO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício, determinando a soltura do agravado, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. 2. O agravante aponta que haveria motivos suficientes para a manutenção da prisão preventiva do agravado, que exerceria função de destaque em organização criminosa responsável por fornecer armas e munição a facções da Bahia. 3. A decisão agravada considerou que a sentença condenatória não apresentou motivos idôneos para a manutenção da custódia cautelar, uma vez que, embora remeta às razões do decreto prisional, o agravado foi absolvido da acusação de organização criminosa, a qual havia sido expressamente mencionada como fundamento para a prisão preventiva na decisão original. 4. Postas as razões da sentença condenatória para a manutenção da prisão preventiva, a medida foi considerada desproporcional, pois o delito não envolveu violência ou grave ameaça, e o agravado é réu primário. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão de fls. 456-460, que não conheceu do habeas corpus, porém concedeu a ordem de ofício e determinou a soltura do agravado, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Nas razões do seu recurso, o agravante alega que, mesmo o agravado tendo sido absolvido do crime de formação de organização criminosa, a manutenção da prisão preventiva foi suficientemente fundamentada na gravidade concreta das infrações penais, uma vez que consigna que "o comércio de arma de fogo vem sendo praticado de longa data, sendo presente, pois, o risco concreto de reiteração delitiva". Afirma, ainda, que a gravidade das circunstâncias concretas dos crimes pelos quais o acusado foi condenado teria sido extensamente fundamentada na sentença, de forma que seria equivocada a conclusão de que faltaria motivação idônea para a manutenção da prisão provisória do paciente para garantia da ordem pública. Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada e, em caso contrário, a submissão do recurso ao colegiado, para que este lhe dê provimento, com o restabelecimento da prisão preventiva do agravado. É o relatório. EMENTA PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONSISTÊNCIA DA REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO DA ACUSAÇÃO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício, determinando a soltura do agravado, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. 2. O agravante aponta que haveria motivos suficientes para a manutenção da prisão preventiva do agravado, que exerceria função de destaque em organização criminosa responsável por fornecer armas e munição a facções da Bahia. 3. A decisão agravada considerou que a sentença condenatória não apresentou motivos idôneos para a manutenção da custódia cautelar, uma vez que, embora remeta às razões do decreto prisional, o agravado foi absolvido da acusação de organização criminosa, a qual havia sido expressamente mencionada como fundamento para a prisão preventiva na decisão original. 4. Postas as razões da sentença condenatória para a manutenção da prisão preventiva, a medida foi considerada desproporcional, pois o delito não envolveu violência ou grave ameaça, e o agravado é réu primário. 5. Agravo regimental improvido.
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