Decisão · STJ

STJ REsp 2230032

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-08-29publicado em 2025-10-21
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento utilizado na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AGENOR FERNANDO GONCALVES DE JESUS e MARLON PIRES RIBEIRO (e-STJ fls. 490/498) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 478/482 , que não conheceu do recurso especial. A parte agravante sustenta, em síntese, a redução da pena-base, tendo em vista a desproporcionalidade no aumento, devendo ser feito no quantum de 1/6 da pena mínima cominada para o delito. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento utilizado na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
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