STJ HC 1016907
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a abordagem policial foi legitimada por patrulhamento em área conhecida pelo tráfico de drogas e pela identificação de irregularidade no pneu da motocicleta, o que justificou a ordem de parada e a abordagem de todos os ocupantes, no exercício regular do poder de polícia de trânsito. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS NASCIMENTO à decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra o indeferimento de pedido liminar veiculado no writ de origem, aplicando-se ao caso a orientação definida pela Súmula n. 691 do STF. Depreende-se dos autos que o paciente foi pre so preventivamente sob a acusação de tráfico de drogas, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A busca pessoal que resultou na apreensão de substâncias entorpecentes foi realizada durante uma abordagem de trânsito, motivada pela irregularidade no pneu da motocicleta em que o paciente estava como passageiro. O agravante alega que a busca pessoal foi realizada sem fundada suspeita, em desacordo com o art. 244 do Código de Processo Penal. Sustenta que a abordagem policial foi motivada exclusivamente pela irregularidade no pneu da motocicleta, sem nenhum indício individualizado contra o paciente, o que inviabilizaria a revista pessoal. Afirma, ainda, que a confissão informal do paciente, utilizada como fundamento para a busca, foi obtida sem formalização ou registro. O agravante argumenta que a decisão monocrática, ao indeferir liminarmente o habeas corpus com base na Súmula n. 691 do STF e no art. 21-E, IV, c/c o art. 210 do Regimento Interno do STJ, deixou de considerar a flagrante ilegalidade apontada, o que justificaria a superação da referida súmula. Cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a superação da Súmula n. 691 do STF em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. No mérito, requer o provimento do agravo regimental para que seja cassada a decisão monocrática e determinado o regular processamento do habeas corpus, com posterior julgamento de mérito. Subsidiariamente, pleiteia que o agravo seja submetido ao colegiado competente, com o consequente provimento para reconhecer a nulidade da busca pessoal e determinar o desentranhamento das provas ilícitas, cessando o alegado constrangimento ilegal. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a abordagem policial foi legitimada por patrulhamento em área conhecida pelo tráfico de drogas e pela identificação de irregularidade no pneu da motocicleta, o que justificou a ordem de parada e a abordagem de todos os ocupantes, no exercício regular do poder de polícia de trânsito. 4. Agravo regimental improvido.