Decisão · STJ

STJ HC 1038273

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-09-24publicado em 2025-10-21
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é via adequada para veicular pedidos relacionados a absolvição ou readequação típica porque tais pleitos dependem de amplo e verticalizado reexame do conjunto fático-probatório para serem acolhidos. 2. Exatamente como ocorre neste caso, em que é necessário revisitar o acervo carreado no curso da persecução criminal para aferir a procedência das alegações defensivas de insuficiência probatória, considerando as afirmações das instâncias antecedentes em sentido contrário, que deixaram consignado que o conjunto probatório é suficiente para dar suporte à versão acusatória. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JADSON MARTINS DOS SANTOS interpôs agravo regimental, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso especial manejado em favor de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido no julgamento da Revisão Criminal n. 2379962-28.2024.8.26.0000. Em suas razões, a defesa reitera as alegações de que a prova de autoria, consistente no reconhecimento realizado pela vítima, foi produzida em desacordo com o art. 226 do Código de Processo Penal. Assevera que o depoimento da ex-esposa do acusado, que afirmou ter adquirido o objeto subtraído em uma plataforma digital e entregue ao agravante como presente enfraquece o arcabouço probatório que sustentou a sentença condenatória, sendo de rigor sua reforma, diante da presença de dúvida quanto à autoria delitiva. Diante do exposto, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação deste feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é via adequada para veicular pedidos relacionados a absolvição ou readequação típica porque tais pleitos dependem de amplo e verticalizado reexame do conjunto fático-probatório para serem acolhidos. 2. Exatamente como ocorre neste caso, em que é necessário revisitar o acervo carreado no curso da persecução criminal para aferir a procedência das alegações defensivas de insuficiência probatória, considerando as afirmações das instâncias antecedentes em sentido contrário, que deixaram consignado que o conjunto probatório é suficiente para dar suporte à versão acusatória. 3. Agravo regimental não provido.
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