Decisão · STJ

STJ AREsp 2913080

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-10-21
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso. 2. A irresignação do embargante se resume a seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Isso porque ficou devidamente justificado o não conhecimento do recurso, dada a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO VITOR FELIPE SILVA opõe embargos declaratórios contra o acórdão de fls. 1.139-1.142, por meio do qual a Sexta Turma não conheceu do agravo regimental, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ. Em suas razões, a defesa sustenta a omissão deste órgão julgador, em analisar as teses recursais, relativas à ilicitude das provas e da busca domiciliar. Destaca que "ao negar seguimento ao referido recurso do embargante, a decisão embargada incorreu em graves omissões ao deixar de enfrentar argumentos específicos e fundamentados sobre a violação aos arts. 157 e 244 ambos do CPP" (fl. 1.147). Pleiteia, assim, o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes, para que seja analisado o especial. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso. 2. A irresignação do embargante se resume a seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Isso porque ficou devidamente justificado o não conhecimento do recurso, dada a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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