Decisão · STJ

STJ AREsp 2901714

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-04-03publicado em 2025-10-21
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso. 2. A irresignação do embargante se resume a seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Isso porque ficou devidamente justificado o não provimento do recurso, dada a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO OZIEL PONTE DE SOUZA opõe embargos declaratórios contra o acórdão de fls. 750-752, por meio do qual a Sexta Turma negou provimento ao agravo regimental, a fim de manter o não conhecimento do agravo, pela incidência das Súmulas n. 7 e 182 do STJ. Em suas razões, a defesa sustenta a omissão no acórdão por entender que não se trata de hipótese de reexame de fatos e provas, o que causaria prejuízos insanáveis ao embargante, diante da suposta omissão deste órgão julgador em analisar as teses recursais. Pleiteia, assim, o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes, para que seja analisado o especial. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso. 2. A irresignação do embargante se resume a seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Isso porque ficou devidamente justificado o não provimento do recurso, dada a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →