STJ AREsp 2901714
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso. 2. A irresignação do embargante se resume a seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Isso porque ficou devidamente justificado o não provimento do recurso, dada a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO OZIEL PONTE DE SOUZA opõe embargos declaratórios contra o acórdão de fls. 750-752, por meio do qual a Sexta Turma negou provimento ao agravo regimental, a fim de manter o não conhecimento do agravo, pela incidência das Súmulas n. 7 e 182 do STJ. Em suas razões, a defesa sustenta a omissão no acórdão por entender que não se trata de hipótese de reexame de fatos e provas, o que causaria prejuízos insanáveis ao embargante, diante da suposta omissão deste órgão julgador em analisar as teses recursais. Pleiteia, assim, o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes, para que seja analisado o especial. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso. 2. A irresignação do embargante se resume a seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Isso porque ficou devidamente justificado o não provimento do recurso, dada a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.