STJ AREsp 2967574
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL FOI IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS LUIZ SENA AMARAL contra a decisão por mim proferida, por meio da qual não conheci do agravo em recurso especial (fls. 1.144/1.145). Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Alega que a controvérsia não demanda o reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ, mas, sim, a revaloração jurídica de fatos incontroversos, notadamente quanto à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao Colegiado para que seja conhecido e provido o recurso (fls. 1.150/1.159). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL FOI IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.