STJ AREsp 2971230
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JEFFERSON FERREIRA DA SILVA e RONALDO MARCELO PIAZENTIN JUNIOR interpõem agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 182 do STJ. A defesa afirma, em síntese, que "a partir de toda essa exposição, fica evidente que o Recurso Especial foi inadmitido sem a devida observância, sendo corroborado pela v. decisão agravada, uma vez que restaram perfeitamente demonstradas e especificadas as violações ao direito federal perpetradas pelo acórdão que determinou a condenação dos Recorrentes" (fl. 668). Pleiteia, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do recurso à turma julgadora. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo (fls. 686-688). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.