STJ HC 1028461
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECID A NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. OBSERVÂNCIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL QUE INTERFERE NA EXECUÇÃO DA TOTALIDADE DAS PENAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que a reincidência constitui circunstância pessoal que acompanha o condenado durante toda a execução e incide sobre o cumprimento da totalidade das penas, podendo ser observada pelo Juízo da execução no cálculo de benefícios ainda que não reconhecida na sentença condenatória. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MOACIR DOS SANTOS contra a decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em favor da ora agravante. Consta dos autos que o Juízo de Execução Penal indeferiu o pleito de retificação do cálculo de penas (e-STJ fls. 18/19). Irresignada, a defesa interpôs agravo em execução no Tribunal de origem, que negou provimento ao recurso, em acórdão não ementado de e-STJ fls. 14/17. Neste writ, a impetrante alegou que o paciente faz jus ao recálculo da pena, considerando-se o cumprimento de 2/5 da pena referente à primeira condenação para progressão de regime, uma vez que o fato ocorreu na data de 6/5/2007, e era tecnicamente primário. Requereu, liminarmente e no mérito, que "seja reconhecida a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, seja reformada a decisão que indeferiu o pedido de retificação da fração de 3/5 para 2/5 referente a pena remanescente dos autos nº 0001491- 10.2007.8.24.0016" (e-STJ fl. 13). No agravo regimental, a defesa reitera os argumentos do writ, sustentando que "não é possível aceitar que ao remanescente da pena dos autos nº 0001491-10.2007.8.24.0016, pela prática de delito hediondo com resultado (primário), exija-se a fração de 3/5" (e-STJ fl. 41). Entende que "a aplicação da fração de 3/5 ao remanescente da pena dos autos nº 0001491-10.2007.8.24.0016 (primário), configura excesso na execução penal e violação ao princípio da dignidade da pessoa humana" (e-STJ fl. 42). Diante dessas considerações, requer o provimento do agravo, para que seja concedida a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECID A NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. OBSERVÂNCIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL QUE INTERFERE NA EXECUÇÃO DA TOTALIDADE DAS PENAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que a reincidência constitui circunstância pessoal que acompanha o condenado durante toda a execução e incide sobre o cumprimento da totalidade das penas, podendo ser observada pelo Juízo da execução no cálculo de benefícios ainda que não reconhecida na sentença condenatória. 2. Agravo regimental desprovido.