Decisão · STJ

STJ HC 1031184

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-08-29publicado em 2025-10-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante, nas razões do presente agravo regimental, não atacou os fundamentos do provimento jurisdicional ora impugnado, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por IGOR SANTOS DE OLIVEIRA contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado, como incurso no art. 157, § 2º, II e V, do Código Penal, à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e no art. 158, §§ 1º e 3º, do CP, à pena de 8 oito anos de reclusão, no regime inicial semiaberto. Foi dado parcial provimento ao recurso de apelação do Ministério Público para exasperar as penas aplicadas. O acórdão está assim ementado (e-STJ fl. 24): ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA MAJORADA Excludente de culpabilidade Coação moral irresistivel A prova dos autos não indicou qualquer coação sofrida pelo réu e a douta Defesa tampouco trouxe elementos nesse sentido, ônus da qual não se desincumbiu, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA MAJORADA Participação de menor importância Inocorrência Em atendimento a" teoria monista ou unitária adotada pelo Código Penal, o acervo probatório revelou a prévia convergência de vontades entre o réu e seus comparsas para a pra"tica do crime. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO Tentativa Impossibilidade Aplicaça o da teoria da amotio ou apprehensio. ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA Ainda que a admissão do acusado tenha sido qualificada, incide, na hipótese, a Súmula nº 585 do E. Superior Tribunal de Justiça Compensação parcial com a agravante do artigo 61, II, "h", do Código Penal Possibilidade Precedentes do E. STJ. REGIME Adequado o regime inicial fechado diante do quantum final da reprimenda (reconhecido o cúmulo material entre os delitos) e da gravidade acentuada das condutas. Recurso defensivo não provido e apelo ministerial provido em parte. Após o trânsito em julgado, foi indeferido o pedido de revisão criminal. Alega a defesa, nesta impetração, a ausência de um acervo probatório suficiente para a manutenção da condenação, sobretudo se considerada a inobservância ao disposto no art. 226 do Código de Processo Penal. Além disso, pugna pelo reconhecimento da dirimente de culpabilidade descrita no art. 22 do CP. Contra a decisão de e-STJ fls. 52/55, a defesa interpõe o presente agravo regimental, no qual reitera as alegações anteriormente formuladas, ao reproduzir os termos contidos no pedido inicial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante, nas razões do presente agravo regimental, não atacou os fundamentos do provimento jurisdicional ora impugnado, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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