Decisão · STJ

STJ HC 886433

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-01-30publicado em 2025-10-21
CIVIL
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. As buscas pessoal e domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informação específica acerca da prática de tráfico de drogas na residência da acusada, realizaram investigações preliminares no local e constataram suficientes indícios da ocorrência do crime, comprovando a veracidade das denúncias antes do ingresso no domicílio. 3. Destaca-se que a busca foi realizada em imóvel que não goza da proteção constitucional conferida ao domicílio. 4. Ação policial que resultou na apreensão de 200 g de haxixe, 258 g de cocaína, 78 invólucros de crack já embalados e prontos para a venda, pesando 186,8 g, duas balanças de precisão e a quantia de R$ 6.831,00 (seis mil oitocentos e trinta e um reais). 5. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LARISSA DE PAULA contra a decisão que denegou a ordem no habeas corpus impetrado contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Depreende-se dos autos que a agravante foi condenada às penas de 4 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial semiaberto e do pagamento de 408 dias-multa, como incurso na sanção do art. 33, caput, c/c o art. 40, ambos da Lei n. 11.343/2006. No respectivo writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça, a defesa requereu a concessão da ordem para que fosse reconhecida a nulidade da busca domiciliar, com a consequente absolvição da agravante. Denegada a ordem, interpôs-se o presente agravo. Nas razões do agravo, a defesa alega que a denegação da ordem por meio de decisão monocrática implicaria cerceamento de defesa, embora tenha requerido a reconsideração da decisão para a concessão da ordem. Repisa os fundamentos expendidos na petição inicial, sustentando que os policiais teriam realizado a busca domiciliar com base apenas em denúncia anônima, o que entende não ser suficiente para justificar a realização da diligência. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado, para a concessão da ordem. O Ministério Público do Estado do Paraná e o Ministério Público Federal pugnaram pelo desprovimento do agravo às fls. 194-201 e 203-204 respectivamente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. As buscas pessoal e domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informação específica acerca da prática de tráfico de drogas na residência da acusada, realizaram investigações preliminares no local e constataram suficientes indícios da ocorrência do crime, comprovando a veracidade das denúncias antes do ingresso no domicílio. 3. Destaca-se que a busca foi realizada em imóvel que não goza da proteção constitucional conferida ao domicílio. 4. Ação policial que resultou na apreensão de 200 g de haxixe, 258 g de cocaína, 78 invólucros de crack já embalados e prontos para a venda, pesando 186,8 g, duas balanças de precisão e a quantia de R$ 6.831,00 (seis mil oitocentos e trinta e um reais). 5. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 6. Agravo regimental improvido.
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