STJ AREsp 2942516
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. O pedido de conhecimento do recurso pela divergência jurisprudencial afigura-se inovação indevida em agravo regimental, uma vez que o especial foi interposto com base no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 3 . Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ (VOTO): KAYO AUGUSTO ALVES DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão proferida pelo Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Consta dos autos que o réu foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, pela prática do delito de lesão corporal (art. 129, §13 do Código Penal e arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006). No agravo, reitera a tese de absolvição em razão da insuficiência probatória para a condenação. Requer a reconsideração da decisão ou sua submissão ao colegiado para provimento do agravo. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 444-447). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. O pedido de conhecimento do recurso pela divergência jurisprudencial afigura-se inovação indevida em agravo regimental, uma vez que o especial foi interposto com base no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 3 . Agravo regimental não conhecido.