STJ RHC 224313
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DAS PROVAS. VÍCIO NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do princípio da colegialidade, porquanto compete à Presidência do STJ não conhecer de recurso inadmissível, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, como ocorrido na espécie. 2. Embora alegue quebra na cadeia de custódia, a defesa não aponta a presença de elementos que permitam questionar a higidez das provas, limitando-se a argumentar, abstratamente, em favor do reconhecimento do vício apontado. Como bem decidiu a Corte local, os elementos de prova foram apreendidos, documentados e a defesa teve acesso a esses elementos, inexistindo indícios de adulteração ou supressão de elemento probatório que autoriza questionar o acervo probatório. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO MIRANDA, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário manejado em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no julgamento do HC n. 2600333-55.2025.8.13.0000. Em suas razões, insiste na tese de que as autoridades encarregadas pela persecução penal não forneceram os subsídios necessários para permitir à defesa verificar se os arquivos que contêm as provas do delito imputado ao agravante não foram editados, manipulados ou adulterados. Assevera que não pode a defesa demonstrar eventual adulteração de arquivos digitais, pois os representantes legais do acusado não tiveram acesso aos instrumentos técnicos que permitem tal aferição. Diante do exposto, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação deste feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DAS PROVAS. VÍCIO NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do princípio da colegialidade, porquanto compete à Presidência do STJ não conhecer de recurso inadmissível, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, como ocorrido na espécie. 2. Embora alegue quebra na cadeia de custódia, a defesa não aponta a presença de elementos que permitam questionar a higidez das provas, limitando-se a argumentar, abstratamente, em favor do reconhecimento do vício apontado. Como bem decidiu a Corte local, os elementos de prova foram apreendidos, documentados e a defesa teve acesso a esses elementos, inexistindo indícios de adulteração ou supressão de elemento probatório que autoriza questionar o acervo probatório. 3. Agravo regimental não provido.