STJ HC 1023759
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus impetrados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ELTON DIAS ROBERTO contra decisão na qual não conheci da impetração. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 33 da Lei n. 11.343/2006, ante a apreensão de aproximadamente 3,800kg (três quilos e oitocentos gramas) de maconha, 3,600kg (três quilos e seiscentos gramas) de crack e 1,800kg (um quilo e oitocentos gramas) de cocaína (e-STJ fls. 23/36). Irresignada, a defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que manteve incólume a sentença condenatória. No writ, sustentou a nulidade do mandado de busca e apreensão, sob o argumento de que a decisão que deferiu a medida foi genérica e não indicou elementos concretos que a justificassem, em desconformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal, e com os arts. 240, § 1º, e 315, § 2º, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, aduziu a existência de constrangimento ilegal na dosimetria, asseverando que a pena deve ser readequada para 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, considerando as circunstâncias do art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e do art. 59 do Código Penal. Requereu, liminarmente, fosse concedido ao agravante o direito de aguardar em liberdade o julgamento desta impetração. No mérito, buscou a declaração da nulidade apontada e a consequente absolvição ou a revisão da pena imposta. Nas razões do presente agravo, repisa a defesa os mesmos argumentos anteriormente expendidos, requerendo, ao final, "seja conhecido e provido o presente agravo para que sejam os autos do presente recurso especial encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça para sua apreciação" (e-STJ fl. 364). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus impetrados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.