Decisão · STJ

STJ AREsp 2699588

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-22publicado em 2025-10-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155 E 619 DO CPP . CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. SÚMULA 7/STJ. MATERIALIDADE DELITIVA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL. SUFICIÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. A pretensão de absolvição por insuficiência probatória, ao argumento de que a condenação se baseou exclusivamente em elementos extrajudiciais, encontra óbice na Súmula 7/STJ, porquanto a alteração das conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame do acervo fático-probatório. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal, a constituição definitiva do crédito tributário, apurada em regular procedimento administrativo, é suficiente para a comprovação da materialidade dos crimes contra a ordem tributária, sendo prescindível a realização de perícia contábil. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELEONIR JOSÉ RONSONI contra a decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 2.040/2.043). Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese, que o caso não demanda reexame de provas, mas revaloração, pois a controvérsia cinge-se a definir se a condenação poderia estar amparada exclusivamente em prova produzida unilateralmente pelo Fisco, em fase extrajudicial e sem o crivo do contraditório. Reitera a violação dos arts. 155 e 619 do Código de Processo Penal, pugnando pela reforma da decisão (fls. 2.048/2.055). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155 E 619 DO CPP . CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. SÚMULA 7/STJ. MATERIALIDADE DELITIVA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL. SUFICIÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. A pretensão de absolvição por insuficiência probatória, ao argumento de que a condenação se baseou exclusivamente em elementos extrajudiciais, encontra óbice na Súmula 7/STJ, porquanto a alteração das conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame do acervo fático-probatório. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal, a constituição definitiva do crédito tributário, apurada em regular procedimento administrativo, é suficiente para a comprovação da materialidade dos crimes contra a ordem tributária, sendo prescindível a realização de perícia contábil. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental improvido.
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