STJ AREsp 2748367
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. CONDENAÇÃO SUPOSTAMENTE FUNDADA EM PROVA EXCLUSIVA DO INQUÉRITO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFIRMA A EXISTÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. SÚMULA 7/STJ. 1. Concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas. Isso porque o Tribunal, com base no acervo probatório, entendeu pela suficiência dos depoimentos judiciais dos policiais que participaram da diligência para corroborar os elementos informativos do inquérito. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VANDERSON AUGUSTO HANG contra a decisão por mim proferida, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 803/805), posteriormente integrada em sede de embargos de declaração (fls. 816/817). Sustenta o agravante, em suma, o afastamento da Súmula 7/STJ, ao argumento de que a controvérsia não versa sobre reexame de provas, mas sobre a revaloração jurídica dos elementos probatórios, notadamente a violação do art. 155 do Código de Processo Penal, pois a condenação estaria amparada exclusivamente em testemunhos indiretos (hearsay testimony), não confirmados sob o crivo do contraditório (fls. 824/833). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. CONDENAÇÃO SUPOSTAMENTE FUNDADA EM PROVA EXCLUSIVA DO INQUÉRITO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFIRMA A EXISTÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. SÚMULA 7/STJ. 1. Concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas. Isso porque o Tribunal, com base no acervo probatório, entendeu pela suficiência dos depoimentos judiciais dos policiais que participaram da diligência para corroborar os elementos informativos do inquérito. 2. Agravo regimental improvido.