Decisão · STJ

STJ HC 1003407

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-10-21
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por DIEGO AZEVEDO DE SOUZA contra acórdão, da minha relatoria, que negou provimento ao agravo regimental, nos termos da seguinte ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo nas hipóteses de manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, o que não se observa na hipótese. 2. No caso, não constato flagrante constrangimento ilegal na conclusão das instâncias ordinárias, tendo em vista que o contexto fático seria apto a legitimar a busca domiciliar realizada pelos agentes de polícia, porquanto devidamente motivada pela prévia abordagem do corréu que, percebendo a presença da guarnição, teria tentado empreender fuga para o interior do imóvel, ocasião em que os policiais visualizaram o paciente e os demais acusados, sentados ao redor de uma mesa na entrada da residência, embalando entorpecentes. 3. Registre-se, por oportuno, que "A fuga do agravante de dentro de sua residência ao avistar a polícia configura motivo idôneo para autorizar a busca domiciliar, mesmo sem autorização judicial, diante da fundada suspeita de posse de corpo de delito" (AgRg no HC n. 919.943/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 26/2/2025.) 4. Outrossim, para desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias de que o ingresso na residência teria se dado em desconformidade com a previsão legal e com o entendimento jurisprudencial, nos moldes requeridos na impetração, imprescindível seria o revolvimento fático-probatório dos autos, providência inviável de se promover no rito célere e estreito do habeas corpus. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. O embargante alega, em síntese, a existência de omissão julgado impugnado porquanto teria deixado de enfrentar a alegação trazida no agravo regimental defensivo de que "a decisão de primeiro grau não deixa dúvidas de que primeiro se apreendeu uma pessoa em via pública e, após isso, com base numa denúncia anônima, os policiais invadiram a residência onde Diego habitava. Tal conclusão se extrai das seguintes folhas: e-STJ Fl.35 e e-STJ Fl. 33-34" (e-STJ fls. 199/200). Nesse sentido, argumenta que "o fragmento da decisão extraída da folha 34 não anula o fato daquilo o que o juízo a quo fez constar na Fl. 35, razão pela qual é evidente que houve deliberada violação domiciliar - ou seja, o corréu não foi perseguido até o interior da residência onde - num encontro fortuito, os policiais apreenderam o paciente" (e-STJ fls. 200/201). Requer, assim, pelo acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes, "para fazer constar que o fragmento da decisão judicial na fl. 35 destaca que de fato houve uma apreensão em via pública e, somente após isso, procedeu-se com a busca domiciliar. Em consequência, requer a concessão do habeas corpus ao efeito tão somente de declarar a nulidade da busca domiciliar e a absolver o paciente na forma do art. 386, II e art. 626 do CPP" (e-STJ fl. 201). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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