Decisão · STF

STF RE 408620 AgR-EDv-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2021-04-19publicado em 2021-05-04
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – TEMA PACIFICADO – INADEQUAÇÃO. A teor do artigo 332 do Regimento Interno, não cabem embargos de divergência se a jurisprudência do Plenário ou de ambas as Turmas estiver firmada no sentido da decisão embargada.
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