Decisão · STF

STF HC 191162

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-19publicado em 2021-05-04
PENAL
HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO. O fato de tratar-se de reiteração de matéria veiculada em outra impetração não impede a apreciação do pedido. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. MEDIDA CAUTELAR – AFASTAMENTO – COVID-19 – INSUFICIÊNCIA. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente ao afastamento de medida cautelar substitutiva de prisão preventiva.
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