Decisão · STF

STF RHC 148718

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-19publicado em 2021-04-30
TRIBUTÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO – CONVERSÃO – HABEAS CORPUS. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir, cabível é receber, como habeas corpus, recurso ordinário inadmissível. SIGILO PROFISSIONAL – ADVOGADO – INVIOLABILIDADE. A inviolabilidade do sigilo profissional, considerados advogado e cliente constituinte, não é absoluta. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREJUÍZO. O julgamento do mérito do recurso em habeas corpus prejudica embargos de declaração formalizados contra decisão mediante a qual indeferido pedido de medida acauteladora.
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