STF RHC 148718
TRIBUTÁRIORECURSO ORDINÁRIO – CONVERSÃO – HABEAS CORPUS. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir, cabível é receber, como habeas corpus, recurso ordinário inadmissível.
SIGILO PROFISSIONAL – ADVOGADO – INVIOLABILIDADE. A inviolabilidade do sigilo profissional, considerados advogado e cliente constituinte, não é absoluta.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREJUÍZO. O julgamento do mérito do recurso em habeas corpus prejudica embargos de declaração formalizados contra decisão mediante a qual indeferido pedido de medida acauteladora.