Decisão · STF

STF ARE 1272984 AgR-AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-04-19publicado em 2021-04-28
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I – Não houve tentativa do recorrente em manipular o processo por meio de excesso de recursos, apenas configuração de erro grosseiro, motivo pelo não há que se configurar ausência de lealdade processual passível de aplicação de multa por má-fé. III – Embargos de declaração acolhidos para afastar aplicação da multa prevista no art. 1021, § 4°, do CPC/2015.
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