STF HC 182220
PENALTRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 273, § 1º-B, DO CÓDIGO PENAL – AUTONOMIA. Tratando-se de condutas voltadas a finalidades autônomas, considerada venda de drogas e de medicamento de procedência ignorada, tem-se configurados os crimes dos artigos 33 da Lei nº 11.343/2006 e 273, § 1º-B, do Código Penal.