Decisão · STF

STF RE 1300206 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-19publicado em 2021-04-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO E TRÁFEGO URBANO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNOU OS FUNDAMETNOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega conhecimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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