Decisão · STF

STF ARE 1309768 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-19publicado em 2021-04-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIRA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. As partes agravantes não se desincumbiram do dever processual de desconstituir todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir os recursos extraordinários. Nesse contexto, é inadmissível o agravo, conforme a orientação desta Corte. Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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