Decisão · STF

STF RHC 194614

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-19publicado em 2021-04-27
PENAL
PRISÃO DOMICILIAR – REQUISITOS – ATENDIMENTO – AUSÊNCIA. O cumprimento da pena em regime domiciliar é providência excepcional, pressupondo enquadramento no artigo 117 da Lei nº 7.210/1984. PRISÃO DOMICILIAR – COVID-19 – INADEQUAÇÃO. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente ao recolhimento domiciliar.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →