Decisão · STF

STF RHC 127250

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-19publicado em 2021-04-27
GERAL
SIGILO – COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS – AFASTAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. Atende o figurino legal decisão que, ante relatório de verificação fiscal, considerados indícios de autoria, implica afastamento do sigilo de comunicações telefônicas, ausentes outros meios de investigação – artigos 2º e 5º da Lei nº 9.296/1996. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SUBSIDIARIEDADE. A subsidiariedade da interceptação telefônica há de ser observada considerada a existência de outro meio de obtenção de prova, menos gravoso, passível de esclarecer os mesmos fatos, não cabendo, ante a necessidade de identificar envolvidos em grupo criminoso, concluir pela violação do disposto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 9.296/1996. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – MOTIVAÇÃO – REFERÊNCIA – VALIDADE. A utilização da motivação por referência não é ilegal.
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