Decisão · STF

STF HC 194456 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-04-19publicado em 2021-04-26
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Nos autos do HC 188.88, Rel. Min. Celso de Mello, a Segunda Turma da Corte decidiu pela impossibilidade de conversão, de ofício, da prisão em flagrante em prisão preventiva. 3. Ainda que superada a controvérsia, o caso dos autos não autoriza a segregação cautelar. Prisão preventiva decretada em razão da mera traficância. 4. Agravo improvido.
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