Decisão · STF

STF HC 194622 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-04-19publicado em 2021-04-23
PROCESSUAL
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM MOMENTO ANTERIOR A ESTA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A condenação imposta ao agravante transitou em julgado em momento anterior a esta impetração. II – É inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. III – A dosimetria da pena possui certo grau de discricionariedade, que não afasta o controle de legalidade e constitucionalidade dos critérios e da motivação utilizados. IV – Não vislumbro a presença de ilegalidade na fundamentação na dosimetria da pena. apta a autorizar a superação desse consagrado entendimento jurisprudencial. V – Agravo regimental a que se nega provimento.
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