STF HC 194622 AgR
PROCESSUALE M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM MOMENTO ANTERIOR A ESTA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A condenação imposta ao agravante transitou em julgado em momento anterior a esta impetração.
II – É inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
III – A dosimetria da pena possui certo grau de discricionariedade, que não afasta o controle de legalidade e constitucionalidade dos critérios e da motivação utilizados.
IV – Não vislumbro a presença de ilegalidade na fundamentação na dosimetria da pena. apta a autorizar a superação desse consagrado entendimento jurisprudencial.
V – Agravo regimental a que se nega provimento.