Decisão · STF

STF RE 1271001 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-04-19publicado em 2021-04-23
PROCESSUAL
E M E N T A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. TÉRÇO DE FÉRIAS. PERÍODO DE BASE PARA O CÁLCULO. UM MÊS DE REMUNERAÇÃO OU OS DOIS PERÍODOS DE VINTE DIAS SOMADOS DAS FÉRIAS. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A discussão acerca sobre o período de base para o cálculo de terço de férias devido a servidor público técnico em radiologia, se o período correspondente a um mês de remuneração ou os dois períodos de vinte dias das respectivas férias, é de índole infraconstitucional – ofensa indireta ou reflexa ao Texto Constitucional. Precedente. 2. Ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
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