STF ARE 1283123 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Transação penal. Ofensa aos arts. 127 e 230 da Constituição Federal. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Precedentes. Regimental não provido.
1. A jurisprudência pacífica da Corte não deixa dúvidas de que o tema relativo à transação penal implica a análise do “malferimento de dispositivos infraconstitucionais (artigos 76 e 78 da Lei nº 9099/95), [o que] encerra violação reflexa e oblíqua, tornando inadmissível o recurso extraordinário” (ARE nº 675.877/BA, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 22/10/12).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.