Decisão · STF

STF ARE 1283123 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-04-13publicado em 2021-05-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Transação penal. Ofensa aos arts. 127 e 230 da Constituição Federal. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Precedentes. Regimental não provido. 1. A jurisprudência pacífica da Corte não deixa dúvidas de que o tema relativo à transação penal implica a análise do “malferimento de dispositivos infraconstitucionais (artigos 76 e 78 da Lei nº 9099/95), [o que] encerra violação reflexa e oblíqua, tornando inadmissível o recurso extraordinário” (ARE nº 675.877/BA, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 22/10/12). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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