Decisão · STF

STF HC 198027 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-04-13publicado em 2021-05-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Pedido de sustentação oral em agravo regimental contra decisão monocrática do relator no mandamus. Inadmissibilidade. Expressa vedação. Artigo 131, § 2º, do RISTF. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não cabe pedido de sustentação oral no julgamento de agravo regimental contra decisão monocrática do relator em sede de habeas corpus, a teor do art. 131, § 2º, do RISTF, o qual é reputado constitucional. Vide o HC nº 164.593/AM-AgR, Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 10/6/20. 2. Tal compreensão também prevalece quanto à norma de igual teor constante dos arts. 158 e 159, IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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