Decisão · STF

STF RHC 120717

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-13publicado em 2021-04-26
TRIBUTÁRIO
DENÚNCIA – ENQUADRAMENTO JURÍDICO. O réu defende-se dos fatos veiculados na peça acusatória, sendo possível ao Juiz, respeitadas as balizas fáticas, conferir adequada capitulação jurídica – artigo 383 do Código de Processo Penal. CRIMES MATERIAIS – ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.137/1990 – VERBETE VINCULANTE Nº 24 DA SÚMULA. Ante lançamento definitivo de tributo suprimido, o acusado responde por crime material contra a ordem tributária para o qual tenha concorrido – artigo 11 da Lei nº 8.137/1990.
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